quem tem direito ao resgate do fgts

Quem tem direito ao resgate do FGTS?

Introdu??o

O Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, regido pela Lei 8.036/90. Esse fundo tem como objetivo proteger o trabalhador em situa??es específicas, como demiss?o sem justa causa, aposentadoria, doen?a grave e outros casos estipulados por lei. Neste artigo, abordaremos os requisitos para o resgate do FGTS e quem s?o as pessoas que têm direito a esse benefício.

1. Trabalhadores com contrato de trabalho formal

O FGTS é obrigatório para todos os trabalhadores com contrato de trabalho regulamentado pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, empregados com carteira assinada têm direito ao resgate do FGTS. Isso inclui trabalhadores de empresas públicas e privadas, domésticas, temporários e avulsos.

2. Trabalhadores rurais

Desde 1991, os trabalhadores rurais também têm direito ao FGTS, desde que estejam em regime de emprego formal, de acordo com a legisla??o vigente. Antes dessa data, somente os trabalhadores urbanos tinham direito ao FGTS.

3. Trabalhadores intermitentes e aut?nomos

Com as mudan?as nas leis trabalhistas em 2017, os trabalhadores intermitentes e aut?nomos passaram a ter acesso ao FGTS. No caso dos intermitentes, o empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário recebido, além do recolhimento do INSS e demais encargos. Já os trabalhadores aut?nomos têm a op??o de contribuir com o FGTS, desde que fa?am o cadastro no site oficial da Caixa Econ?mica Federal.

4. Trabalhadores domésticos

Os empregados domésticos também têm direito ao FGTS desde 2015, quando foi aprovada a Lei Complementar 150/2015 que estabeleceu os direitos desses trabalhadores. O empregador doméstico deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado, além do recolhimento do INSS e demais encargos.

5. Trabalhadores com contrato suspenso ou redu??o de jornada

Durante a pandemia da COVID-19, diversas empresas adotaram medidas de suspens?o temporária de contratos de trabalho ou redu??o de jornada e salários, conforme previsto na Medida Provisória 936/2020. Mesmo nesses casos, o trabalhador continua tendo direito ao FGTS, sendo que o depósito pode ser realizado de forma proporcional à jornada de trabalho e ao salário.

Conclus?o

O resgate do FGTS é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e abrange diferentes categorias, tais como aqueles com contrato de trabalho formal, rurais, intermitentes, aut?nomos, domésticos e até mesmo aqueles com contrato suspenso ou redu??o de jornada. é importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e exijam o cumprimento das obriga??es por parte dos empregadores, garantindo assim a prote??o e seguran?a financeira no decorrer de suas vidas profissionais.